quinta-feira, 22 de março de 2012

JORNAL IMPRESSO VALE COMO PROVA JUDICIAL. EIS A COMPROVAÇÃO QUE FOMOS INJUSTIÇADOS!

LEIAM COM ATENÇÃO A MATÉRIA DESSE RECORTE DE JORNAL, QUE VALE COMO DOCUMENTO DE PROVA; OBSERVE A DATA DO MESMO; E FAÇA VÁRIAS PERGUNTAS A VOCÊ MESMO: 1º) PORQUE NÃO FIZERAM (7ª LINHA DO 1º PARÁGRAFO - LADO ESQUERDO), "CONCURSO SELETIVO INTERNO" PARA NÓS?  2º) PORQUE SÓ OS FUNCIONÁRIOS DO SNI E NÓS, ADUANEIROS NÃO FOMOS EFETIVADOS?  - AGORA LEIAM COM ATENÇÃO ESSAS LINHAS ABAIXO:

O Supremo Tribunal Federal está sendo provocado a rever seu julgamento sobre a Lei da Anistia: Eis o que surge:

Os argumentos do STF se centraram em três pontos: a anistia foi um acordo bilateral; foi o preço pago pelo retorno à democracia; a Constituição de 1988 a reconheceu.

Muitos que se insurgiram contra a ditadura vieram a ser processados criminalmente. Foram presos, aposentados ou banidos - além das punições informais que suportaram nas torturas, nos estupros, nos desaparecimentos forçados e nos assassinatos.
CONCLUSÃO: INJUSTAMENTE, NÃO RECEBEMOS ESSE DIREITO DE FAZER OU PARTICIPAR DE UM CONCURSO INTERNO. E NA CONTINUIDADE, NOSSOS CARGOS JUNTO COM OS CARGOS DO SNI, FORAM "NEGOCIADOS" PARA QUE A "ANISTIA" FAVORECENDO OS TORTURADORES FOSSE ACEITA.
 
PORTANTO, OUTRA LINHA DE REINTEGRAÇÃO, CABE AQUI, AGUARDEM!!!
 


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