domingo, 3 de julho de 2011

É BOM ESTAR CIENTE DESSAS NOMENCLATURAS:

Glossário



*MPF: Ministério Público Federal

*TRF: Tribunal Regional Federal, que pode ser de 1ª a 5ª Região, (TRF1, TRF2,...)

*STJ: Superior Tribunal de Justiça;

*STF: Supremo Tribunal Federal

*AGU: Advocacia Geral da União

*PRF: Procuradoria da Fazenda Nacional

*Autos (processo): é o conjunto de manifestações, tanto das partes, quanto daquelas provenientes do cartório judicial e dos tribunais;

*Inicial: ato que inicia o processo;

*Contestação: ato da parte adversa que traz argumentos de modo a modificar, extinguir ou impedir o exercício do direito alegado na inicial. Argumentos, em regra, contrários

*Juntada: ato de anexar ao processo as manifestações das partes;

*Concluso(s): ato que põe o processo à disposição exclusiva do juiz para manifestação judicial (despacho, decisões e sentença)

*Antecipação da tutela/Liminar: determinação judicial que tem como escopo resguardar direitos alegados pela parte antes da discussão do mérito da causa.

*Agravo de instrumento: é o recurso de uma decisão (interlocutória) proferida antes da sentença, ou após ter sido inadmitida a interposição de Resp ou RE;

*Sentença: decisão do juiz em primeiro grau de jurisdição;

*Apelação: recurso utilizado para atacar a decisão (sentença) proferida por juiz de 1º grau de jurisdição, o que oportunizará o envio dos autos para o tribunal, onde será proferido o acórdão;

*Acórdão: decisão proferida por corpo colegiado de Desembargadores, em segundo grau de jurisdição (tribunal);

*Decisão monocrática: decisão proferida por um Desembargador, em segundo grau de jurisdição (tribunal);

*Embargos de Declaração: recurso utilizado para atacar decisão que possua alguma omissão (quando não há análise de algum ponto indicado pelas partes), contradição (quando há uma afirmação e uma negativa sobre o mesmo ponto, na mesma decisão) Obscuridade, (quando não é possível entender o que foi decidido);.

*Recurso Especial (Resp): recurso utilizado para atacar a decisão (acórdão) proferida por tribunal em 2º grau de jurisdição e enviar a insatisfação para o Superior Tribunal de Justiça. O recurso tratará de questões que não envolvam a Constituição.

*Recurso Extraordinário (RE): recurso utilizado para atacar a decisão (acórdão) proferida por tribunal em 2º grau de jurisdição e enviar a insatisfação para o Superior Tribunal de Justiça. O recurso tratará de questões que envolvam a Constituição;

*Contrarrazões/ Contra-minuta: resposta aos termos postos no recurso.

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