segunda-feira, 4 de julho de 2011

FESTIVAL DE IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS DE GOVERNOS DA ÉPOCA:

Efetivação de funcionários públicos sem concurso público

Luiz Flávio Gomes - Elaborado em 09/2007



Três PECs (Propostas de Emenda à Constituição —que receberam os números 02/99, 54/99 e 59/99), precisamente porque pretendem efetivar ou dar estabilidade a funcionários públicos sem concurso, estão (corretamente) sendo alvo de muitas críticas. São três novos "trens da alegria" (!), de acordo com a linguagem jornalística.


A primeira (PEC 02/99) almeja efetivar servidores contratados temporariamente, com mais de dez anos no serviço público, assim como os funcionários requisitados de estados e municípios para trabalhar em órgãos federais. A segunda (PEC 54/99) tem como propósito principal garantir a estabilidade de servidores não concursados, contratados no período de 1983 a 1988, ou seja, antes da Constituição Federal de 1988. Por fim, a última (PEC 59/99), seguindo os parâmetros da primeira, propõe a efetivação de servidores admitidos sem concurso público até a promulgação da Constituição.


Nessa mesma linha há ainda uma quarta PEC (471/05), que pretende efetivar em seus cargos, sem concurso público, os atuais responsáveis ou os substitutos de serviços notariais e registrais.


Beneficiários de várias dessas propostas são aqueles empregados públicos (regidos pela CLT), sem concurso, que integravam os quadros da administração pública antes da promulgação da CF de 1988.


As propostas legislativas em discussão partem do seguinte argumento: o concurso público, até o advento da CF de 1988, não era exigido (como regra geral obrigatória) para o ingresso no funcionalismo público. Esse é o principal fundamento apontado pelos autores e defensores das propostas em análise. Muitas pessoas ingressaram no serviço público de boa-fé e teriam ficado desprotegidas com as alterações jurídicas posteriores.


Vale recordar que a Constituição, ao ser promulgada, determinou expressamente a efetivação e estabilidade dos funcionários contratados sem concurso, desde que contassem, naquele momento, com mais de cinco anos de serviço. É o que se extrai do artigo 19 do ADCT, que dispõe:

"os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma do artigo 37, são considerados estáveis no serviço público".

Segundo estatísticas divulgadas pelos defensores das mencionadas PECs, ficaram excluídos dessa norma todos aqueles que possuíam menos tempo de serviço. São mais de duzentas mil pessoas que não devem ser ignoradas e desamparadas.

(Aqui os AVR; ACC E AVB estão inseridos e comprova termos sido os únicos prejudicados, por PEC´s que fizeram a lei regredir para prejudicar cidadão brasileiros, que naquele momento da história do País, foram os maiores combatentes do descaminho e contrabandos existentes).


O que se pretende, na verdade, é a efetivação ou estabilidade de milhares de pessoas sem a observância do princípio do concurso público, que é o instrumento mais idôneo para se implantar a meritocracia, que se opõe a tudo que demarca não o Brasil moderno, senão o atrasado (clientelismo, peleguismo, empreguismo, coronelismo e nepotismo).


O STF possui entendimento pacífico a esse respeito: em inúmeras ocasiões (RE 167635-PA, rel. Min. Maurício Corrêa, j. 07.02.97; ADI 289-CE, rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 09.02.07; ADI 1.350-RO, rel. Min. Celso de Mello, j. 24.02.05; RE 157.214-PA, rel. Min. Francisco Rezek, j. 23.04.96; ADI 3.582-PI, rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 01.08.07 etc.) vem se posicionando no sentido de que a estabilidade excepcional garantida no artigo 19 do ADCT não implica em efetividade no cargo e que o princípio do concurso público é exigência insuperável para que o servidor seja investido (com efetividade e estabilidade) num cargo público.


De acordo com o artigo 41 da CF, a estabilidade somente é adquirida após três anos de efetivo exercício, desde que se trate de servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. Nessa esteira, não há como negar a relação de causalidade entre a exigência do concurso público, a efetividade e a estabilidade. O servidor público somente será efetivo quando nomeado para cargo público, em razão de aprovação em concurso público; e somente adquire estabilidade quando for efetivo. O concurso público, como se vê, é pressuposto lógico (prius lógico) da efetividade, assim como esta última o é da estabilidade.


O artigo 19 do ADCT procurou assegurar a estabilidade aos funcionários que exerciam suas funções de modo instável há mais de cinco anos. Deu-se a garantia do emprego, não a efetividade. O que se pretende agora é esta última, mas sem o concurso público que, além de atender o princípio da moralidade, ainda garante a estrita observância da igualdade.


Correta, nesse diapasão, a postura da OAB nacional que noticiou: vai ingressar no STF com ADI, caso o Parlamento (deputados e senadores) aprove qualquer uma das propostas legislativas flagrantemente violadoras do princípio do concurso público, da moralidade e da igualdade (O Estado de S. Paulo, 04 de julho de 2007, p. A4).


Livro recente ("A cabeça do brasileiro", do sociólogo Alberto Carlos Almeida, São Paulo: Record, 2007) veio comprovar (estatisticamente) que os brasileiros, efetivamente, lidam muito mal com a igualdade. O dois Brasis que vivenciamos (o arcaico e o moderno, o ignorante e o escolarizado) mostram-se divididos em muitos pontos. De qualquer modo, é certo que "a grande massa da população de escolaridade baixa não expressa os valores democráticos e igualitários, identificados por Inglehart e Welzel" (p. 21).


O terrível e preocupante é que nosso Parlamento, em regra, do alto da sua irresponsabilidade, discursa e/ou decide levando em conta o caldo de cultura que permeia essa massa de escolaridade baixa, que retrata o Brasil (arcaico e atrasado) descrito pelo antropólogo Roberto DaMatta ("Carnavais, malandros e heróis"; "A casa & e a rua") como hierárquico, familista, patrimonialista, nepotista, fatalista, punitivista etc. (p. 26). Isso tudo é muito lamentável!

URGÊNCIA URGENTÍSSIMA - EFETIVO TEM QUE DOBRAR NAS FRONTEIRAS...

A Política Interna da Receita Federal começa a dar frutos......podres !!!


Na esteira da exclusão da Receita Federal do Plano Estratégico de Fronteiras (Decreto nº 7.496, de 08/06/2011) e de outros acontecimentos que vem ocorrendo dentro da nossa casa e que conhecemos muito bem, como o desmonte paulatino das DIREPs e NUREPs, transferências de servidores para atividades-meio, do completo abandono da seleção de risco em cargas de exportação nacional, por falta absoluta de pessoal - sobretudo de analistas - e pela velha hipocrisia que leva ao pensamento : "cada País que cuide de suas importações" !!! Esta situação começa a mostrar seus reflexos :

Brasil se torna grande rota de drogas para Europa

EQUIPE AE - Agência Estado - 23/06/2011

O Brasil foi em 2009, entre os países das Américas, a principal rota de passagem da cocaína apreendida na Europa. A constatação faz parte do Relatório Mundial sobre Drogas 2011, divulgado hoje (23) pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC). O número de casos de apreensões que envolveram o Brasil como país de trânsito de cocaína subiu de 25 em 2005 (somando 339 quilos) para 260 em 2009 (somando 1,5 tonelada).

O UNODC ressalta que nos últimos anos o volume de cocaína apreendida também têm aumentado significativamente no Brasil, indo de 8 toneladas em 2004 para 24 toneladas em 2009, das quais 1,6 tonelada foi apreendida em cinco interceptações de aeronaves.

Em 2009, a Colômbia liderou o ranking de apreensões de cocaína no mundo (35%, com 253,4 toneladas), seguida de Estados Unidos (15%, com 108,3 toneladas), Equador (9%, 65 toneladas), Panamá (7%, 52,6 toneladas), Venezuela (4%, 27,8 toneladas), Bolívia (4%, 26,9 toneladas), Espanha (3%, 25,4 toneladas) e Brasil (3%, 24 toneladas).

O relatório destaca que em 2008 as apreensões de cocaína alcançaram níveis relativamente altos no Peru e na Bolívia, na comparação com anos anteriores. A partir daí, as apreensões na Bolívia mantiveram o nível elevado, com 27 toneladas em 2009 e 29 toneladas em 2010. As autoridades do país avaliaram que em 2009 mais de 95% do tráfico de cocaína em seu território ocorreu por terra. Além disso, de acordo com autoridades bolivianas, o tráfico transfronteiriço ocorreu da Bolívia para Argentina, Brasil e Chile e também do Peru para Bolívia.

Em contraste, de acordo com autoridades peruanas, organizações de tráfico internacional que operam no país preferiram rotas marítimas, sendo os portos de Callao, Chimbote e Paita os principais pontos de saída. Uma variedade de outros métodos de tráfico também é usada no Peru, incluindo rotas terrestres, rios, correios e aeroportos clandestinos.

O relatório contém dados da Organização Mundial de Aduanas (OMA) mostrando que, no que diz respeito à cocaína embarcada rumo à Europa, houve grande quantidade proveniente do Equador e crescente participação do Brasil e do Suriname. No que diz respeito à cocaína com destino à África, a OMA observou que o Brasil foi o único sul-americano mencionado como país de saída para as apreensões aduaneiras feitas naquele continente em 2009.Com relação à origem da cocaína apreendida na Europa, o UNODC, com base em informações de 13 países europeus, listou Colômbia, com 8% no período de 2008/2010, Peru, com 7%, e Bolívia, com 5%

A solução para o problema (não só drogas, mas também exportação fictícia, lavagem de dinheiro, etc) está em remontar as equipes de seleção de risco , reforçando-as com Analistas Tributários (inclusive com novos concursados) , que em suma são os servidores que efetivamente realizam a fiscalização "in loco", constatando a fraude e levantando todas as informações pertinentes que permitirão ao Auditor Fiscal lavrar um auto de infração perfeito, que não seja derrubado nem administrativamente, nem judicialmente.

domingo, 3 de julho de 2011

É BOM ESTAR CIENTE DESSAS NOMENCLATURAS:

Glossário



*MPF: Ministério Público Federal

*TRF: Tribunal Regional Federal, que pode ser de 1ª a 5ª Região, (TRF1, TRF2,...)

*STJ: Superior Tribunal de Justiça;

*STF: Supremo Tribunal Federal

*AGU: Advocacia Geral da União

*PRF: Procuradoria da Fazenda Nacional

*Autos (processo): é o conjunto de manifestações, tanto das partes, quanto daquelas provenientes do cartório judicial e dos tribunais;

*Inicial: ato que inicia o processo;

*Contestação: ato da parte adversa que traz argumentos de modo a modificar, extinguir ou impedir o exercício do direito alegado na inicial. Argumentos, em regra, contrários

*Juntada: ato de anexar ao processo as manifestações das partes;

*Concluso(s): ato que põe o processo à disposição exclusiva do juiz para manifestação judicial (despacho, decisões e sentença)

*Antecipação da tutela/Liminar: determinação judicial que tem como escopo resguardar direitos alegados pela parte antes da discussão do mérito da causa.

*Agravo de instrumento: é o recurso de uma decisão (interlocutória) proferida antes da sentença, ou após ter sido inadmitida a interposição de Resp ou RE;

*Sentença: decisão do juiz em primeiro grau de jurisdição;

*Apelação: recurso utilizado para atacar a decisão (sentença) proferida por juiz de 1º grau de jurisdição, o que oportunizará o envio dos autos para o tribunal, onde será proferido o acórdão;

*Acórdão: decisão proferida por corpo colegiado de Desembargadores, em segundo grau de jurisdição (tribunal);

*Decisão monocrática: decisão proferida por um Desembargador, em segundo grau de jurisdição (tribunal);

*Embargos de Declaração: recurso utilizado para atacar decisão que possua alguma omissão (quando não há análise de algum ponto indicado pelas partes), contradição (quando há uma afirmação e uma negativa sobre o mesmo ponto, na mesma decisão) Obscuridade, (quando não é possível entender o que foi decidido);.

*Recurso Especial (Resp): recurso utilizado para atacar a decisão (acórdão) proferida por tribunal em 2º grau de jurisdição e enviar a insatisfação para o Superior Tribunal de Justiça. O recurso tratará de questões que não envolvam a Constituição.

*Recurso Extraordinário (RE): recurso utilizado para atacar a decisão (acórdão) proferida por tribunal em 2º grau de jurisdição e enviar a insatisfação para o Superior Tribunal de Justiça. O recurso tratará de questões que envolvam a Constituição;

*Contrarrazões/ Contra-minuta: resposta aos termos postos no recurso.

CUMPRIAMOS A MESMA MISSÃO!

MAS PARA READQUIRIR DIREITOS IGUAIS, SOMOS JULGADOS SEPARADAMENTE.

LOGO, CADE A IGUALDADE DE DIREITOS QUE A CONSTITUIÇÃO AFIRMA QUE TEMOS?

PORTARIA N 326, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e combinado com o disposto no art. 1º do Decreto nº 3.035, de 24 de abril de 1999, em cumprimento ao Acórdão proferido na Apelação Cível nº 95.01.30375-6/ DF, pela Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e o que consta no Processo Administrativo nº 10168.001891/2007-47, resolve:

Reintegrar, a contar de 1º de junho de 1991, os seguintes servidores constantes do anexo I e do anexo II.

GUIDO MANTEGA

ANEXO I




NOME

CARGO

Ana de Fátima Medeiros

Auxiliar de Controle de Carga

Germano de Oliveira

Auxiliar de Controle de Carga

Regina Auxiliadora Moraes

Auxiliar de Controle de Carga


ANEXO II


NOME

CARGO

Luiz Cláudio da Silva

Auxiliar de Vigilância e Repressão

Vinícius da Silva

Auxiliar de Vigilância e Repressão

FIM DAS TERCEIRIZAÇÕES ! SERÁ?

Tema de discussão dentro do governo federal desde 2003, a substituição dos terceirizados por concursados ganhou mais um capítulo na semana passada. Oito meses após assinar um termo de conciliação judicial com o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério do Planejamento finalmente concluiu o mapeamento da terceirização. Segundo o levantamento feito com os órgãos da administração direta, as autarquias e as fundações, e revelado com exclusividade pelo Correio, há, atualmente, 34.165 trabalhadores contratados irregularmente no serviço público federal. Todos deverão ser substituídos por servidores até 2010, conforme compromisso assumido pelo ministro Paulo Bernardo, do Planejamento. Ou seja, novas oportunidades para os concursandos interessados em entrar para o quadro de pessoal da União.


“É um ganho para o país porque vai profissionalizar a mão-de-obra com pessoas que têm compromisso com a administração. A administração pública precisa ter o controle porque o terceirizado custa mais caro que um servidor e muitas vezes com a terceirização abrimos as portas para o nepotismo, por meio das indicações políticas”, afirma o procurador do Trabalho Sebastião Vieira Caixeta.

De acordo com o cronograma apresentado pelo Planejamento ao MPT, as substituições podem começar já nos próximos meses. Ainda neste ano, o governo tem que autorizar a primeira etapa de concursos, que deverão substituir 30% dos terceirizados, ou seja, 10,2 mil pessoas. Até 31 de julho do ano que vem, as provas desta primeira fase já deverão ter sido aplicadas. Outros 30% serão dispensados até dezembro de 2009. Os concursos para trocar os 40% restantes devem ser realizados até 31 de outubro de 2010, sob pena do governo ter que arcar com multa de R$ 1 mil por trabalhador, além da punição aplicada ao gestor de cada órgão, que pode ser responsabilizado por crime de desobediência.

Volume maior

Não necessariamente o número de vagas abertas com os concursos precisa ser igual ao de terceirizados dispensados, segundo o procurador do Trabalho Sebastião Vieira Caixeta.

Mas a expectativa, adverte, é que o volume seja até maior. “Eles não são obrigados a substituir em número igual, mas os terceirizados irregulares têm que sair. Há uma demanda no serviço público igual ou maior que esse volume”, afirma. Os servidores concordam. “Além de substituir os terceirizados, o governo precisa contratar mais. As pessoas estão se aposentando enquanto a população está crescendo e o governo não está repondo a força de trabalho. O aumento do contingente de servidores é uma reivindicação histórica nossa”, afirma o secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Josemilton Costa.


Das 34.165 contratações irregulares, 12.407 estão na administração direta, 7.301 nas autarquias, 6.429 nas empresas estatais e 8.028 nas fundações. O governo, por meio do Planejamento, prometeu substituir mesmo nos órgãos da administração indireta, segundo Caixeta. “A União se comprometeu a resolver o problema da administração direta e de encaminhar solução para os outros órgãos. Há uma disposição de substituir”, garante. Têm que ser dispensados todos os terceirizados que estejam exercendo funções típicas de servidores. Pela legislação, podem ser contratados sem concurso público apenas trabalhadores que atuem em atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações.


Cobranças levaram à substituição

A troca de trabalhadores terceirizados por servidores federais teve início em 2002 quando o governo federal começou a ser cobrado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para regularizar seu quadro de pessoal. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi o primeiro, contratando, em 2003, 6,8 mil pessoas para atuar no atendimento à população e como médicos peritos. A perícia médica vinha sendo executada por clínicas credenciadas, descaracterizando uma atividade típica do Estado. Segundo o Ministério do Planejamento, somente no INSS a economia foi de R$ 150 milhões por ano. Desde 2003, mais de 32 mil terceirizados já foram substituídos pela União. Os outros 34.165 que ainda restam custam aos cofres públicos mais de R$ 1,9 bilhão por ano.

A prática era disseminada por toda a administração pública federal. Vários órgãos funcionavam quase integralmente com terceirizados empregados irregularmente.

As contratações ocorriam de três formas distintas: via organismos internacionais, por cooperativas e por meio de contratos com empresas privadas de terceirização de serviços. O primeiro passo para a troca foi acabar com as ilegalidades nos contratos com entidades internacionais. “Até cinco atrás existiam 10 mil trabalhadores brasileiros contratados via organismos internacionais atuando no governo federal, uma forma de mascarar a necessidade de concurso público. Agora, sobraram menos de 300 contratados pelo processo de cooperação técnica, situação que se justifica para desenvolver um projeto por um tempo determinado”, explica o procurador do Trabalho Sebastião Vieira Caixeta. A segunda etapa foi a dispensa dos funcionários que trabalhavam via cooperativas.

A utilização em larga escala de profissionais não concursados mascara a necessidade de pessoal na máquina pública. Em 1991, o Executivo tinha 991,9 mil servidores ativos. Em 2002, o volume caiu para 809,9 mil, e em maio deste ano, após a realização de concursos, atingiu 997,9 mil. A idéia do governo é não fazer a troca de forma abrupta, mas sim gradualmente, de modo a não perder conhecimento acumulado pelos terceirizados que já estavam nos cargos.

De 2002 a 2007, foram autorizadas 116 mil vagas para serem preenchidas por meio de concursos públicos. Dessas, 32 mil autorizações foram exclusivas para substituir terceirizados, de acordo com o Planejamento. Em 2008, o governo autorizou a realização de concurso para troca emergencial de 1 mil terceirizados do Ministério da Saúde, 419 na Fundação Nacional da Saúde (Funasa), 365 na Fundação Osvaldo Cruz (Fiocruz) e 1.822 no Ministério do Trabalho. (MF)

UnB concentra 8% das contratações que ferem a legislação
De todas as 34.165 contratações irregulares da União, 8% estão na Universidade de Brasília (UnB). A instituição é a que concentra o maior volume de terceirizados ilegais. Ao todo 2.853 funcionários deverão ser dispensados para abrir vaga para concursados, segundo as contas do Ministério do Planejamento. Ainda neste mês, a universidade deve fechar um acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT) fixando um cronograma para a regularização. O acordo deve prever a substituição em cinco anos e estipulará percentuais para serem trocados ano a ano. Por mês, a UnB gasta R$ 3,2 milhões para pagar os salários destes trabalhadores.

Atualmente, há médicos e professores terceirizados atuando na universidade, cargos que devem ser preenchidos exclusivamente por profissionais aprovados em concursos. A maior parte está no Hospital Universitário de Brasília (HUB), onde, estima-se, trabalhem 1.060 funcionários que não estão de acordo com a legislação.

No ranking dos cinco órgãos da administração indireta que têm maior volume de terceirizados há ainda a Universidade Federal do Maranhão (UFMA), que conta com 1.063 irregulares; a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), com 2.236 profissionais, do Ministério da Saúde; e dois órgãos ligados ao Ministério de Minas e Energia: Furnas Centrais Elétricas e Cepisa (Companhia Energética do Piauí), com 1.817 e 1.111, respectivamente. (MF)

BB e CEF fora da conta

O volume total de terceirizados atuando em funções exclusivas para concursados federais vai além dos mapeados pelo Ministério do Planejamento. Os números repassados ao Ministério Público do Trabalho (MPT) não reúnem os dados da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, que, juntos, devem ter mais de 40 mil trabalhadores contratados irregularmente, segundo estimativa do procurador do Trabalho Sebastião Vieira Caixeta. Apenas a Caixa se comprometeu, até agora, em substituí-los, segundo acordo firmado com o MPT. O BB ainda está discutindo a troca e na semana passada rejeitou a proposta feita pelo MPT.

Em todo o Brasil há dezenas de ações civis públicas ajuizadas pelo MPT para que o banco substitua seus funcionários irregulares. “A negociação com o Banco do Brasil não está avançando, mas se continuar assim podemos ajuizar uma ação obrigando o banco a dispensar os terceirizados irregulares”, ameaça Caixeta.

O acordo com a Caixa foi firmado em junho deste ano prevendo a contratação de 9.229 concursados em todo o país até junho de 2009. Desses, 3,1 mil têm de ser chamados até dezembro. A substituição eve início no último mês de maio com a convocação de 1.903 aprovados em concurso. Os 4.226 restantes têm que ser admitidos nos próximos 10 meses. (MF)

ISSO ACIMA NÃO É UMA VERDADE: OS FATOS ABAIXO, SIM.


Quem desembarca no aeroporto internacional de Guarulhos(SP), o mais movimentado do Brasil, acredita que está sendo recebido por treinados agentes da Polícia Federal ao apresentar seus passaportes para entrar oficialmente no País. Mas, na verdade, os funcionários que checam e carimbam os documentos de viagem, fazem entrevistas de imigração e vistoriam bagagem em busca de drogas e armas são pessoas comuns, funcionários de uma empresa privada, sem nenhum treinamento ou compromisso com a defesa da soberania do Estado.



O caso de Guarulhos não é uma exceção. Hoje, empresas prestadoras de serviço dominam o controle imigratório nos aeroportos, portos e até postos de fronteira. Parece óbvio, mas entregar a terceiros a fiscalização de quem entra ou sai do País é temerário e põe em risco a segurança nacional. A fiscalização deficiente é o paraíso para traficantes, imigrantes ilegais, criminosos procurados pela Interpol e terroristas, que podem transitar livremente por aqui sem que as autoridades de plantão tomem conhecimento. Enquanto o resto do mundo está debruçado em soluções para reforçar a segurança de suas fronteiras, por aqui o governo terceiriza o controle de passaportes e imigração nos aeroportos, uma atividade que nunca deveria ter ter saído das mãos da Polícia Federal. Hoje, estima-se que a PF gaste mais de R$100 milhões para transferir a responsabilidade a empresas privadas de um serviço que deveria ser executado por ela de acordo com a Constituição Brasileira.

LEMBREM-SE:

ÉRAMOS REGIDOS PELA CONSTITUIÇÃO DE 1967. SOMENTE EM 1988 MUDARAM-SE AS REGRAS ADMINISTRATIVAS FEDERAL. DIZ LÁ:



Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos



Dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências.

CAPÍTULO II
DAS MEDIDAS DE APLICAÇÃO IMEDIATA

        Art. 98. Cada unidade administrativa terá, no mais breve prazo, revista sua lotação, a fim de que passe a corresponder a suas estritas necessidades de pessoal e seja ajustada às dotações previstas no orçamento (art. 94 inciso IX).

        Art. 99. O Poder Executivo adotará providências para a permanente verificação da existência de pessoal ocioso na Administração Federal, diligenciando para sua eliminação ou redistribuição imediata.

        § 1º Sem prejuízo da iniciativa do órgão de pessoal da repartição, todo responsável por setor de trabalho em que houver pessoal ocioso deverá apresentá-lo aos centros de redistribuição e aproveitamento de pessoal que deverão ser criados, em caráter temporário, sendo obrigatório o aproveitamento dos concursados.

        § 2º A redistribuição de pessoal ocorrerá sempre no interêsse do Serviço Público, tanto na Administração Direta como em autarquia, assim como de uma para outra, respeitado o regime jurídico pessoal do servidor.

        § 3º O pessoal ocioso deverá ser aproveitado em outro setor, continuando o servidor a receber pela verba da repartição ou entidade de onde tiver sido deslocado, até que se tomem as providências necessárias à regularização da movimentação.

        § 4° Com relação ao pessoal ocioso que não puder ser utilizado na forma dêste artigo, será observado o seguinte procedimento:

        a) extinção dos cargos considerados desnecessários, ficando os seus ocupantes exonerados ou em disponibilidade, conforme gozem ou não de estabilidade, quando se tratar de pessoal regido pela legislação dos funcionários públicos;

        b) dispensa, com a conseqüente indenização legal, dos empregados sujeitos ao regime da legislação trabalhista.

        § 5º Não se preencherá vaga nem se abrirá concurso na Administração Direta ou em autarquia, sem que se verifique, prèviamente, no competente centro de redistribuição de pessoal, a inexistência de servidor a aproveitar, possuidor da necessária qualificação.

        § 6º Não se exonerará, por fôrça do disposto neste artigo, funcionário nomeado em virtude de concurso.

        Art. 100. Instaurar-se-á processo administrativo para a demissão ou dispensa de servidor efetivo ou estável, comprovadamente ineficiente no desempenho dos encargos que lhe competem ou desidioso no cumprimento de seus deveres.